Apelação Cível Nº 5034896-48.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração por E. M. () em face do acórdão () que deu provimento ao recurso de apelação da parte recorrente e modificou a sentença que havia julgado improcedente o pedido. Pedido este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer, a parte autora alega, objetivamente, que o acórdão recorrido apresenta dissonância em relação a interpretação contida do STF sobre a questão, esta trazida pelo julgamento do RE 564.354-RG/SE, vez que seu benefício foi limitado ao menor valor teto, e este, é fator extrínseco ao cálculo de seu salário de benefício.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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