Apelação Cível Nº 5003796-21.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração por M. D. R. M. () em face do acórdão () que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, pedido este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer, a parte autora alega erro material nos cálculos da contadoria deste Tribunal. Objetivamente, fundamenta que aquele setor técnico promoveu o erro apontado, em vista da desconsideração da determinação do e. STF (RE 564.354-RG/SE) de evolução do salário de benefício sem limitação, eis que seu benefício foi limitado ao menor valor teto, e o mesmo é fator extrínseco ao cálculo de seu salário de benefício.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 21/11/2022, às 13:55:23