Remessa Necessária Cível Nº 5001637-42.2022.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial em face de sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Petrópolis - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Fábio Nobre Bueno Brandão, julgou procedente o pedido em Mandado de Segurança impetrado por O. P. contra ato supostamente omissivo do G. E. D. I. E. P. objetivando que a autoridade impetrada proceda o cancelamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB: 116.873.424-7 (), atendendo ao pedido de renúncia do benefício formulado pela impetrante para fins de percepção de pensão militar, mais vantajosa. A r. sentença concedeu a segurança determinando à autoridade coatora que proceda à cessação da aposentadoria por tempo de contribuição da impetrante, com efeitos retroativos à data do proferimento da decisão administrativa impugnada, em 14/06/2022.
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda com fundamento na Recomendação nº.34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 10/11/2022, às 11:27:20