Apelação/Remessa Necessária Nº 5011683-82.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, tida por interposta, e apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS com relação a sentença do evento 28/SENT1 (processo originário) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. R. D. C., em face do GERENTE EXECUTIVO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – DUQUE DE CAXIAS, concedeu a ordem e deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que fosse procedida análise e decisão ao requerimento administrativo, protocolo nº 2143996885, de 24/06/2020, em 10 dias.
Em recurso de apelação de evento 35/APELAÇÃO1 (processo originário), o INSS argumenta: (i) das medidas que o INSS vem tomando para reduzir o tempo de conclusão de processos administrativos; (ii) da ausência de ilegalidade da autoridade coatora e da quebra da ordem cronológica via ação mandamental; (iii) da separação dos poderes e o controle judicial dos atos da administração pública; (iv) da ausência de direito líquido e certo.
Requer assim que seja reformada a sentença com a denegação da ordem, e no caso de eventual manutenção da sentença, que seja fixado prazo razoável para análise do pedido administrativo, não inferior a 180 dias.
Sem contrarrazões, conforme certificado no evento 40 (processo originário).
Por força da remessa necessária, tida por interposta, e da apelação, foram os autos remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4/PARECER1, opinado pelo desprovimento da apelação e da remessa necessária, tida por interposta.
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Data e Hora: 16/1/2023, às 16:46:40