Apelação Cível Nº 0012286-50.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução individual ajuizada por I. M. R. objetivando o cumprimento do título judicial formado nos autos da Ação Ordinária Coletiva nº 0006625-86.1997.4.02.5101 (antigo nº 97.0006625-8), proposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ANACONT em face da UNIÃO FEDERAL, que restou condenada à revisão da pensão militar dos substituídos, com o pagamento das diferenças devidas no período de março de 1992 a dezembro de 1993, correspondentes à integralidade da remuneração a que teria direito o instituidor do benefício por morte (Evento 1, OUT2, pág. 33).
A parte dispositiva da sentença do Evento 58 tem o seguinte teor:
“[...].
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas de lei. Sem honorários.
[...].” [destaque no original]
Nas suas razões de apelo (Evento 63) sustenta a exequente, em síntese, que “por se tratar de ação civil pública a mesma possui efeito erga omnes conforme preceitua a lei nº 7.347/85”.
Afirma que “a exequente não consta originariamente de listagem constante na referida ação coletiva. Contudo, baseia-se tal pleito no entendimento segundo o qual a decisão que constituí o título exequendo possui efeito erga omnes, ou seja, em benefício da categoria, consiste nas pensionistas militares cuja situação fática individual amoldam-se nos liames executivo judicial, conforme se declara entendimento no TRF2”.
Foram apresentadas contrarrazões (Evento 74).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001230997v2 e do código CRC 8bee2ae8.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 8/11/2022, às 10:13:17