Remessa Necessária Cível Nº 5001186-82.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença (fls. 1/4 do ) proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por J. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que deferiu a tutela de urgência e julgou procedente o pedido para conceder o benefício previdenciário da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, bem como pagar os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo, 26/09/2018, com atualização monetária segundo o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, e juros moratórios, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09, a contar da citação.
O Ministério Público Federal deixa de se manifestar sobre o mérito e requer o prosseguimento do processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001228921v2 e do código CRC c0755e49.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/11/2022, às 15:43:24