Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Remessa Necessária Cível Nº 5017550-79.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por A. T. contra ato praticado pelo CHEFE DA COORDENAÇÃO GERAL DE POLICIA FEDERAL DE IMIGRAÇÃO, que concedeu a segurança “para DETERMINAR à autoridade coatora que autorize a permanência do impetrante no território nacional, por até 90 (noventa) dias, na qualidade de turista, a contar da data de seu ingresso, em 15/03/2022, salvo se constatado outro óbice distinto do mencionado na petição inicial e na fundamentação desta sentença (expiração da autorização de residência em 17/03/2022).” (Evento nº 30).
O autor ajuizou a ação mandamental objetivando autorização para permanência no território nacional, por até 90 (noventa) dias, na qualidade de turista, a contar da data de seu ingresso, em 15/03/2022. Cientes da sentença, as partes deixaram de recorrer.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da remessa necessária (Evento nº 5).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001228875v2 e do código CRC d379f28d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/11/2022, às 20:27:31