Remessa Necessária Cível Nº 5045363-81.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, tida por interposta, com relação a sentença do evento 18/SENT1 - processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por W. A. T., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – RIO DE JANEIRO, concedeu parcialmente a ordem para que fosse analisado o requerimento administrativo, protocolo nº 1667152309, de 23/09/2021, referente ao NB 708.135.389-5, em 30 dias. Salientando-se que ao requerimento administrativo, protocolo nº 1667152309, de 23/09/2021, referente ao NB 708.135.389-5, foi dado indeferimento, conforme evento 31/DESPADEC1 – processo originário.
Por força de reexame necessário, tido por interposto, os autos foram remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4/PARECER1, entendido desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001228694v3 e do código CRC 9a19a048.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 1/12/2022, às 17:14:20