Apelação Cível Nº 5001057-91.2022.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença () pela qual a MM. Juíza a quo, Dra. Ana Carolina Oliveira Soares Fratezzi, concedeu a ordem requerida por F. F. para que seja compelida a autoridade coatora a apreciar seu requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS), o qual foi protocolado em 24/09/2021.
A i. magistrada, ao conceder a segurança, determinou que a autoridade impetrada tomasse as providências necessárias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse o andamento do processo administrativo objeto do writ, sob pena de aplicação de multa-diária, no valor de R$ 100,00 ao Chefe da APS, em caso de descumprimento.
O INSS, em seu recurso (), pugna pela exclusão da imposição de multa-diária na sentença, além de argumentar pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pelo princípio da isonomia, pois há uma ordem cronológica a ser seguida, não intervenção do Judiciário ditada pelo princípio da separação de Poderes, pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada, ou para que seja considerado o prazo de 90 (noventa) dias considerado no STF RE 631.240.
O autor-impetrante não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da apelação ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 7/11/2022, às 13:23:27