Apelação Cível Nº 5005650-42.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por V. D. (Evento 7 - APELAÇÃO1), contra sentença (Evento 4 - SENT1) da lavra do Juíza Federal Érika Faria Arêas Balla da 3ª Vara de Nova Iguaçu/RJ que, em ação visando à restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente, julgou extinto processo, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada e da falta de interesse processual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Razões recursais da parte Autora, argumentando que não restou configurada a coisa julgada. Requer a reforma da sentença e, consequente, concessão do benefício postulado.
Contrarrazões do INSS, pugnando pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (Evento 13 – CONTRAZ1).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 4 - PARECER1
É o relatório.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 30/11/2022, às 8:11:45