Remessa Necessária Cível Nº 5003265-24.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Juíza a quo, Dra. Priscilla Mendonça Wagner concedeu parcialmente a segurança requerida por D. D. S. N., representado por J. B. D. S., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do GERENTE EXECUTIVO – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – JAPERI - RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que a autoridade impetrada aprecie seu requerimento administrativo de “Solicitação de Pagamento de Benefício Não Recebido”, protocolado em 17/09/2021, devendo ser ressaltado que o feito prosseguiu apenas em relação a este requerimento, que havia sido protocolado sob o número 315153857.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 3/11/2022, às 15:57:29