Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 0103902-59.2017.4.02.5115/RJ

RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI

QUESTÃO DE ORDEM

Trata-se de Questão de Ordem que submeto à 1ª Turma Especializada com vistas a anular o julgamento da Apelação Cível Nº 0103902-59.2017.4.02.5115/RJ, ocorrido na Sessão Virtual de 08/07/2021.

Examinando os presentes autos, verifica-se que a Drª PAULA BARBOSA DE CARVALHO, OAB/RJ nº 147.922, única advogada cadastrada validamente no E-proc em favor da autora à época do julgamento de mérito, se encontra com sua inscrição na OAB/RJ suspensa desde 11/08/2020 (como se vê do extrato do Evento 47), data anterior ao julgamento do presente feito. Informação que só foi juntada aos autos após os julgamentos do mérito e dos embargos de declaração, conforme se vê do Evento 47.

Desse modo, verifica-se vício de representação presente desde antes do julgamento do mérito o que culmina na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante disso, resta flagrante a nulidade de todos os atos praticados desde a data em que se iniciou o vício de representação (11/08/2020 - Evento 47), inclusive os julgamentos, sendo evidente a necessidade de que um novo seja realizado.

Ressalto que a representação processual já se encontra regularizada, conforme se vê do substabelecimento juntado no Evento 53.

Ante o exposto, voto no sentido de suscitar e ACOLHER a presente Questão de Ordem para que sejam anulados todos os atos praticados desde a data em que se iniciou o vício de representação (11/08/2020 - Evento 47), inclusive os julgamentos e determinar a realização de um novo julgamento.



Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001223390v9 e do código CRC 73e355bd.

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Data e Hora: 9/11/2022, às 15:34:3

 


 



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Documento:20001223391
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 0103902-59.2017.4.02.5115/RJ

RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. falta de pressuposto processual. ausência de representação. inscrição na ordem dos advogados do brasil suspensa. anulação do julgamento. 

1. Questão de ordem proposta com o objetivo de anular os atos praticados desde a data que se instaurou o vício de representação.

2. Verificado que a única advogada cadastrada validamente no E-proc em favor da autora à época do julgamento de mérito, se encontra com sua inscrição na OAB/RJ suspensa desde 11/08/2020, data anterior ao julgamento do presente feito. 

3. Flagrante a nulidade de todos os atos praticados desde a data em que se iniciou o vício de representação (11/08/2020), inclusive os julgamentos, sendo evidente a necessidade de que um novo seja realizado.

4. Questão de ordem acolhida para que sejam anulados todos os atos praticados desde a data em que se iniciou o vício de representação, inclusive os julgamentos, e determinar a realização de um novo julgamento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, suscitar e ACOLHER a presente Questão de Ordem para que sejam anulados todos os atos praticados desde a data em que se iniciou o vício de representação (11/08/2020 - Evento 47), inclusive os julgamentos e determinar a realização de um novo julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.



Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001223391v3 e do código CRC 54146dc9.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/11/2022

Apelação Cível Nº 0103902-59.2017.4.02.5115/RJ

INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM

RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI

PRESIDENTE: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE

PROCURADOR(A): MARCIO BARRA LIMA

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 10/11/2022, na sequência 87, disponibilizada no DE de 21/10/2022.

Certifico que a 1a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, SUSCITAR E ACOLHER A PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM PARA QUE SEJAM ANULADOS TODOS OS ATOS PRATICADOS DESDE A DATA EM QUE SE INICIOU O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO (11/08/2020 - EVENTO 47), INCLUSIVE OS JULGAMENTOS E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE UM NOVO JULGAMENTO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI

Votante: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI

Votante: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO

Votante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

SANDRO VIEGAS DA SILVA

Secretário



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