Apelação Cível Nº 5056846-11.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança contra a r. sentença contida no , que denegou a segurança e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 485, I, IV e § 3º do CPC c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009.
A impetrante pleiteia na inicial do mandamus, inclusive liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora a apreciação de seu requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência - protocolo nº 179258795.
A apelante, tendo tomado ciência da decisão, recorreu da sentença alegando, em síntese, que possui direito à razoável duração do processo e que seu requerimento se encontra sem movimentação há quase um ano sem que haja a devida análise. Por fim, pugna pela reforma da sentença e concessão da segurança.
Em contrarrazões, o INSS alega, em síntese, a inadequação da via eleita por inexistência de direito líquido e certo e a ausência de ato ilegal, omissivo ou comissivo, da autoridade coatora a ser corrigido. Pede o desprovimento da apelação e a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos.
Parecer do MPF anexo aos autos, opinando pelo provimento da apelação.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001221855v12 e do código CRC 920a5c0e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 4/11/2022, às 16:32:36