Apelação Cível Nº 5000596-73.2018.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA da sentença (Evento 45) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 52), o apelante sustenta, entre outras, que o cálculo apresentado pela contadoria judicial encontra-se em desacordo com os documentos acostados aos autos; e que, conforme posicionamento do STF, a média das contribuições deve ser evoluída sem qualquer limitação até os dias atuais. Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 60).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 3/11/2022, às 13:36:57