Apelação Cível Nº 5001591-11.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. Q. em face da sentença que julgou improcedente o pedido em ação objetivando o restabelecimento de seu benefício de auxílio-doença, com o pagamento das prestações atrasadas desde a data da cessação (10/09/2014), bem como a conversão de tal benefício em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que o INSS cessou indevidamente o seu benefício de auxílio-doença previdenciário, dado que é portador de portador de diabetes mellitus tipo i em uso de insulina glargina e sequela de neuropatia de membro superior esquerdo, (cid e-10/r-52), encontrando-se incapacitado para seu trabalho habitual de polidor de pedras.
Pugna, assim, pela reforma da r. sentença, concedendo o benefício por incapacidade desde a data da cessação do benefício. Subsidiariamente, requer o retorno dos autos à instrução para realização de nova perícia com Médico especialista na área das patologias que acometem o autor.
O INSS apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença, haja vista a parte autora não estar incapacitada para a sua atividade laborativa de acordo com as perícias administrativa e judicial.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 30/10/2022, às 9:53:19