Apelação Cível Nº 5005775-18.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. B. M. em face da sentença () que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a obrigação de fazer, consistente em averbar e computar para fins de revisão de aposentadoria o período comum de 01/03/1979 a 30/12/1981 e os períodos especiais de 09/02/1984 a 31/12/1985 e de 01/08/2011 e 30/09/2011.
A condenação em honorários advocatícios em favor de ambos foi fixada no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança das verbas de sucumbência em relação ao autor, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sentença não está sujeita à remessa necessária .Custas “ex lege”.
Sustenta o apelante() , em linhas gerais , que a sentença deve ser reformada, pois o juízo a quo avaliou os períodos de 29/01/2004 a 30/09/2006, 01/08/2009 a 31/12/2009 e 01/10/2011 a 04/01/2012 pelo fator da exposição a ruído e poeira de sílica, quando a exposição a se avaliar em tais períodos era a de Eletricidade com tensão superior ao permitido em lei. Sustenta que a atividade por ele exercida se encontra descrita nos itens 3 e 4 do Quadro de Atividades/Área de Risco, do Decreto nº 93.412/86, devendo ser enquadrado como atividade em condições de periculosidade.
Em contrarrazões, a parte apelada requer a manutenção da sentença ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001216009v7 e do código CRC 7586b89e.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 19/1/2023, às 12:37:57