Apelação Cível Nº 5000467-79.2020.4.02.5114/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. M. D. S. da sentença (evento 82) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (evento 89), sustenta o apelante que “a farta prova documental constante dos autos demostra que foi injusta a cessação do benefício (...)”. Aponta que o expert afirmou a existência de capacidade laborativa sem apresentar fundamento para sua conclusão. Pugna pela anulação da sentença, pois feriu o contraditório e a ampla defesa. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões no evento 94.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 6 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 4/11/2022, às 13:12:56