Apelação Cível Nº 5078010-37.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. V. contra sentença proferida no evento 38, em que o Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro (i) extinguiu esta ação ordinária, ajuizada em 01/11/2019, com resolução do mérito, (i.a) aplicando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 731 do STJ, em que restou decidido não haver óbice para a correção monetária do saldo de FGTS pela TR, e (i.b) acrescentando que não poderia suspender o feito até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, pois isso violaria o princípio constitucional da duração razoável do processo; (ii) condenou o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 60.000,00 em 01/11/2019).
Em suas razões recursais, o Apelante afirma, em síntese, que (i) apesar do que foi decidido no Tema Repetitivo nº 731 pelo STJ, o STF ainda irá apreciar o tema; (ii) na ADI nº 5.090 foi deferida medida cautelar pelo Relator, em 06/09/2019, para determinar o sobrestamento de todos os feitos que versem sobre a matéria; (iii) o processo deve ser suspenso até a decisão do STF, e ao final, deve ser dado provimento à apelação.
Em contrarrazões, a Apelada afirma, em linhas gerais, que a sentença deve ser mantida, pois a questão já foi decidida no Tema Repetitivo nº 731 do STJ em sentido contrário ao defendido na inicial.
É o relatório. Peço data para julgamento.
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Data e Hora: 31/10/2022, às 14:24:14