Apelação Cível Nº 0001985-89.2001.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Os autos retornaram a esta Terceira Turma Especializada para novo reexame do caso, em sede de juízo de retratação, por força do efeito regressivo determinado pelo procedimento de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários no regime de recursos repetitivos, nos termos do art. 1030, inciso II, do CPC/2015.
Em decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, considerando a aparente divergência do acórdão proferido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Temas 566 a 571), foi determinado o envio dos autos a esta Turma, para que, caso assim entenda, proceda a devida adequação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001192329v2 e do código CRC ddc4b517.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 11/10/2022, às 16:16:6