Remessa Necessária Cível Nº 5007107-46.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por W. M. T. em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DE GOIÂNIA/GO e do GERENTE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DE MIMOSO DO SUL/ES, julgado procedente, objetivando sejam as autoridades coatoras obrigadas a suspenderem os efeitos da decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 767630795 e, consequentemente, reativar o benefício de prestação continuada, ao qual o impetrante faz jus.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 10/10/2022, às 9:49:11