Remessa Necessária Cível Nº 5046926-13.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, proceda à apreciação do pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência, protocolo de requerimento n.º 1537183442 (CPF do impetrante n° 54913217704).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos sem manifestação acerca do mérito da demanda.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 6/10/2022, às 16:56:40