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Apelação Cível Nº 0161453-10.2015.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0161453-10.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual foi extinta execução fundada em título executivo extrajudicial promovida por Conselho Seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sob o fundamento, em resumo, de que o valor exeqüendo não ultrapassa o aplicável limite quantitativo mínimo de exeqüibilidade legalmente estabelecido.
Em suas razões recursais, a Seção da OAB pede a anulação e, alternativamente, a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que não se aplica ao valor exeqüendo qualquer limite quantitativo mínimo de exeqüibilidade legalmente estabelecido.
Sem contrarrazões recursais, na medida em que, na primeira instância, não foi perfectibilizada a citação e, conseqüentemente, a estabilização subjetiva da demanda com a formação do actum trium personarum.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001182724v1 e do código CRC 18a9019f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/10/2022, às 18:47:53