Apelação Cível Nº 5001416-27.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por J. R. C., contra sentença às fls. 85/86 (Evento 1, PET2), dos autos da ação ordinária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, que julgou improcedente o pedido inicial, concernente na concessão de Aposentadoria por Invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (LOAS), resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Em razões de apelação (Evento 1, PET2, Fls. 93/102), o autor pugna pela reforma da r. sentença com a procedência dos pedidos formulados na inicial. Aduz, em síntese, que faz jus ao benefício de Aposentadoria por Invalidez ou, alternativamente, ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS), uma vez que o conjunto probatório colacionado demonstra o acometimento de doença que o toma incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa que garanta condições mínimas para o seu próprio sustento.
Contrarrazões do INSS (Evento 1, PET2, fls.106/107).
Manifestação do Ministério Público Federal, no sentido de ser desnecessária a intervenção ministerial (Evento 7, TRF2)
É o relatório.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 3/10/2022, às 8:42:25