Apelação Cível Nº 5002428-57.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (evento 24, sent 1, 1º grau) que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de D. D. S. G., julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por força dos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais (evento 27, 1º grau), o apelante aduz que e em nenhum momento o Conselho Profissional afirmou que era isento, sendo que o que foi pleiteado foi apenas o recolhimento ao final. Requer o provimento do recurso pelo Colendo Colegiado para anular a sentença recorrida e declarar a prerrogativa do recolhimento das custas ao final, impondo-se, consequentemente, o regular prosseguimento do feito.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção no feito, face à matéria versada (evento 5, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001181154v6 e do código CRC 32b3c5f5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 30/9/2022, às 19:50:49