Apelação Cível Nº 5006919-77.2021.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença pela qual a MM. Juíza a quo Dra. Ana Carolina Oliveira Soares Frattezi concedeu a segurança requerida por L. C. T. para que seja compelida a autoridade coatora a apreciar seu requerimento administrativo de concessão de auxílio-doença, protocolado em 29/04/2021.
A i. magistrada, ao conceder a segurança (), determinou que a autoridade impetrada tomasse as providências necessárias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse o andamento e a análise do requerimento da parte autora, sob pena de aplicação de multa-diária, no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento.
O INSS, em seu recurso (), insurge-se contra a imposição de multa na sentença, argumentando que os fatos que levaram à demora na análise do requerimento, são completamente alheios às atribuições da autoridade impetrada. No mais, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo, e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que a impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
O impetrante não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 30/9/2022, às 15:28:20