Remessa Necessária Cível Nº 5000038-80.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária relativa à sentença do evento 20 (processo originário) que nos autos do mandado de segurança impetrado por E. R. D. L., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – NITEROI, concedeu a ordem para o cumprimento de decisão recursal exarada administrativamente, implantando o benefício concedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
O Ministério Público Federal, no evento 4, entendeu desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 9/1/2023, às 18:26:32