Apelação Cível Nº 5000622-64.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo ESPÓLIO DE F. J. E. S. e OUTROS (Evento 95, APELAÇÃO 1), contra sentença (Evento 90, SENT 1), proferida pelo MM. Juiz Federal JOSÉ CARLOS ZEBULUM, que em ação de revisão de benefício previdenciário proposta em face do INSS, observando os tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condenou, ainda a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §§2º e 3º, NCPC.
Razões recursais da parte Autora, em síntese, alegando que tem direito à revisão do valor dos proventos de sua aposentadoria, tendo em vista o novo limite máximo da renda mensal fixado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (R$ 1.200,00) e Emenda Constitucional nº 41/2003 (R$ 2.400,00).
Contrarrazões do INSS (Evento 101, CONTRAZ 1).
Manifestação do Ministério Público Federal, opinando pelo prosseguimento do feito (Evento 4 -TRF, PARECER 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001180543v4 e do código CRC 0c0ef657.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 28/10/2022, às 10:12:12