Remessa Necessária Cível Nº 5002017-23.2022.4.02.5120/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por P. C. B. contra ato do GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU, que concedeu parcialmente a segurança, e extinguiu o processo com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que analise o requerimento de "Revisão - Entidade Conveniada", protocolado sob o número 995371740, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001175122v2 e do código CRC 0b6d727a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 5/10/2022, às 17:0:9