Apelação Cível Nº 5000808-29.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opostos em face do acórdão (Evento 15) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS, reconhecendo o preenchimento da exigência de comprovação do efetivo exercício de atividade rural, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
Para fins de prequestionamento, o embargante sustenta (Evento 19) que o acordão “encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21". Requer o provimento do recurso.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001167732v4 e do código CRC 6513aaf4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 19/12/2022, às 16:1:40