Apelação Cível Nº 0202455-86.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS () em face do acórdão () que deu parcial provimento ao recurso e determinou a readequação do valor da renda mensal do benefício de aposentadoria da parte autora, considerando que o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer, a autarquia alega omissão no julgado, em vista da ausência de pronunciamento do órgão julgador a respeito da aplicação da SELIC no cálculo de atualização das diferenças, na forma da EC 113/2021.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001163105v2 e do código CRC b7241182.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/9/2022, às 10:0:49