Apelação Cível Nº 5043296-51.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. E. L. (Evento 34 neste Tribunal) em face do acórdão (Evento 24) pelo qual foi negado provimento ao seu recurso de apelação e manteve a sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a prescrição da pretensão executória e em consequência, julgou extinto o feito, na forma dos arts. 487, II, 203, §1º, e 924, III, e 925, todos do Código de Processo Civil. Pretensão executória esta referente ao cumprimento da Ação Civil Pública nº 0533987-93.2003.4.02.5101 do Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Nos presentes embargos de declaração, o exequente se insurge contra o acórdão desta Segunda Turma Especializada, com fundamento em omissão de análise da questão em relação ao que está disposto no artigo 199 do Código Civil, no sentido de que não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/9/2022, às 10:0:50