Apelação Cível Nº 5003446-59.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ RICARDO VANTUIL, relativamente incapaz, assistido por sua genitora Sra. Laércia Vantuil Guimarães () em face do acórdão () que, por unanimidade, deu provimento aos embargos declaratórios do INSS (), atribuindo-lhes efeitos infringentes para retificar o v. acórdão (), com fins de negar provimento à apelação do autor, mantendo-se a r. sentença.
O embargante atribui vício de omissão/obscuridade ao v. acórdão alegando que, apesar da perícia judicial fixar a incapacidade definitiva em 03/07/2017, não afirma a inexistência de incapacidade temporária em 2013; bem como atesta que as patologias apresentadas pelo autor, Esquizofrenia Residual – CID F 20.5 e Anemia por Deficiência de Ferro - CID D 50.0, poderiam gerar incapacidade laboral. O embargante sustenta, ainda, que os laudos médicos colacionados corroboram a existência de incapacidade em março de 2013.
Contrarrazões do INSS ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 20/9/2022, às 8:33:15