Remessa Necessária Cível Nº 0131831-77.2015.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou improcedente pedido formulado pelo MPF, nos autos de ação civil pública, visando à condenação de R. M. M. por atos de improbidade praticados no exercício da função de gestora do Programa Bolsa Família no Município de Governador Lindenberg/ES, com aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da Lei 8.429/92.
Não houve condenação em custas (art. 4º, inciso III, da Lei 9.289/96) nem em honorários (art. 18 da Lei 7.347/85).
Os autos foram encaminhados a este Tribunal, para o reexame necessário, em aplicação analógica do art. 19 da Lei Federal nº 4.717/65.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001151873v6 e do código CRC ca70bd56.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 13/9/2022, às 17:25:56