Remessa Necessária Cível Nº 5047469-16.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (evento 29/1º grau) que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por R. A. B. contra ato omissivo do COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR DO COMANDO DO EXÉRCITO e do CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar deferida, para determinar à autoridade competente que decida o pedido administrativo nº 021113.21.003116, no prazo de 30 (trinta) dias, relativo ao requerimento formulado pelo impetrante, em 19/10/2021, para registro e apostilamento de sua arma de fogo.
Sem recurso voluntário, subiram os autos a este Tribunal para o reexame necessário.
O Ministério Público Federal apresentou parecer, arguindo que não há interesse público que justifique a sua intervenção no feito (evento 5/2ºgrau).
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 13/9/2022, às 17:26:3