Remessa Necessária Cível Nº 5001280-56.2022.4.02.5108/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ ( ), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. M. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
INSS peticionou nos autos ( ) para informar que o requerimento objeto do presente teve a sua análise concluída.
O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito e requer o prosseguimento do feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001151068v4 e do código CRC 9eebde02.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/10/2022, às 18:19:56