Apelação Cível Nº 5002915-51.2019.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, determinando, de ofício, a incidência de juros e correção monetária às parcelas em atraso, definidos em consonância com as decisões de nossas Cortes Superiores (Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ) e ao pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II do CPC e na Súmula 111 do STJ.
A autarquia embargante atribui o vício de omissão por não ter se pronunciado especificamente sobre a aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09/12/21.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001146705v2 e do código CRC 11879a4e.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 09/09/2022, às 14:01:41