Apelação Cível Nº 5001003-48.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. D. S. M. em face da sentença que julgou improcedente o pedido em ação objetivando o restabelecimento de seu benefício de auxílio-doença, com o pagamento das prestações atrasadas desde a data da cessação (setembro/2018), bem como a conversão de tal benefício em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que se encontra com 57 anos de idade, com habilitação profissional e instrução básica como fatores que tornam inviável o seu retorno ao mercado de trabalho, fato que justifica o restabelecimento do benefício de auxílio doença desde a data da indevida cessação,
convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da data da juntada do laudo pericial.
O INSS apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença, mantida por seus próprios fundamentos.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001134873v3 e do código CRC c0967947.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 1/9/2022, às 10:1:59