Apelação/Remessa Necessária Nº 5002338-05.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação e remessa oficial interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls.84/89, ), contra a sentença (fls. 72/74, ) pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única de Iconha/ES, Dra. Daniela de Vasconcelos Agapito julgou procedente o pedido em ação proposta por J. R. D. objetivando a concessão de benefício de aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento administrativo, 21/06/2018 (fls.28, ). A r. sentença condenou a autarquia previdenciária a conceder o benefício na forma requerida, com o pagamento das parcelas em atraso acrescidos de juros de mora aplicados às cadernetas de poupança e corrigidas monetariamente pelo IPCA-E. Condenou, ainda, o INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Concedida tutela de urgência.
Em suas razões, o INSS requer a reforma da sentença no que se refere aos índices aplicáveis no cálculo dos juros e correção monetária.
Contrarrazões em fls.149/153,
O Ministério Público Federal, em fls.117/125, manifesta-se pelo não conhecimento da apelação e pelo conhecimento e desprovimento da remessa oficial ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 6/9/2022, às 13:53:51