Remessa Necessária Cível Nº 5037937-18.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por J. L. D. contra ato do Chefe de Benefícios - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a proferir decisão nos autos do processo administrativo de requerimento de revisão de aposentadoria, sob o protocolo nº 1572257371 (anexo 3 do evento 1).
O juízo a quo concedeu parcialmente a segurança para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, proceda à apreciação do pedido revisão de aposentadoria, sob o protocolo nº 1572257371 (CPF do impetrante n° 41296729753).
Determinou que as despesas processuais correrão por conta do INSS. Não houve condenação em honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STJ e do artigo 25, da lei 12.016/2009.
Verifica-se que não houve interposição de recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifestou-se pela ausência de interesse a ensejar sua intervenção no feito (Evento 4, PARECER 1).
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 1/9/2022, às 11:37:49