Apelação Cível Nº 0100835-49.2015.4.02.5053/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por C. C. em face da sentença (Evento 26) pela qual o MM. Juiz Federal da Vara de Linhares - SJRJ julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, pedido este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 36) a parte autora, se insurge contra os fundamentos da sentença, e no mérito, alega que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, em relação à interpretação do RE 564.354/SE, vez que o seu benefício foi limitado ao menor valor teto, e assim, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular. Ainda no mesmo recurso, pugna pela modificação dos critérios definidos para a condenação do vencido à verba honorária de sucumbência.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 30/8/2022, às 13:19:46