Apelação/Remessa Necessária Nº 5000527-73.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelações do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e de R. B. J. em face da sentença (folhas 119-1201) que, nos autos da ação ajuizada pelo segundo apelante, julgou improcedente o pedido de restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (folhas 124-135), sustenta o autor-apelante que “a perícia médica realizada pelo perito nomeado por este juízo a qual o recorrente foi submetido contrapõe todas as avaliações médicas descritas informada nos autos” (sic). Aponta a avaliação de uma segunda médica especialista (Dra. Camila Rodrigues), atestanto ausência de melhora do quadro de saúde. Ressalta ainda a resposta ao quesito 8 formulado pelo segurado, em que o perito assim considera: “sua incapacidade é relativa e temporária por isso várias atividades que não exijam esforço de coluna podem ser executadas pelo mesmo” (sic). Alega, portanto, incapacidade, já que exerce atividade de pedreiro. Requer o provimento do recurso ou, subsidiariamente, a nulidade da sentença com conversão do feito em diligência para designação com nova perícia com médico especialista em Neurologia e Ortopedia.
Contrarrazões do INSS à folha 139-139v.
Em sua apelação (folhas 140-142), pugna a autarquia previdenciária pela permissão de cobrança dos valores pagos indevidamente por força de decisão judicial que antecipou a tutela. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões do autor às folhas 144-145v.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 11).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001125729v2 e do código CRC 566708b3.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 31/8/2022, às 14:23:54