Apelação Cível Nº 0002417-73.2018.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a sentença que, em ação de cobrança ajuizada em face de A. M. E OUTROS extinguiu o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, III, do CPC.
A sentença (evento 127/SJRJ) entendeu que houve inércia processual pela autora/apelante superior a 30 dias, não obstante a intimação pessoal para dar andamento ao processo.
A apelante (evento 130) alega, em síntese, que se manifestou em relação a todos os despachos que fora intimada, principalmente em relação à regularização da representação processual e aos endereços dos réus. Invoca o princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(peb)
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Data e Hora: 12/9/2022, às 13:6:11