Apelação Cível Nº 5021956-60.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. G. C. da sentença (evento 83) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de retroação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, à data de 11/01/2011.
Em suas razões (evento 88), sustenta o apelante que a incapacidade atestada é total e definittiva desde a data do requerimento administrativo, em 11/01/2011, conforme apontam os laudos médicos acostados aos autos. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões em evento 95.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 16/9/2022, às 16:57:8