Apelação Cível Nº 5040820-35.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face da sentença (evento 3, sent 1, 1º grau), que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de FCC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIO EIRELI, julgou extinta a execução (CPC, arts. 485, IV, e 803, I), sob o fundamento de que o Conselho exequente, ora apelante, atualizou indevidamente o débito constante da CDA por indexador distinto da SELIC.
Em suas razões (evento 6, 1º grau), o apelante sustenta, em síntese: (i) a sentença não observou o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de substituição do indexador de correção monetária constante na CDA; (ii) o exequente teve cerceado o seu direito de defesa ao não ser intimado para proceder com a retificação do índice de correção monetária constante na CDA, trocando do INPC para a taxa SELIC; (iii) com a edição da Lei nº 12.514/2011 a atualização dos valores passou a ser pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme art. 6º, §1º da referida lei. Requer a anulação da sentença para que o Juízo a quo determine o regular prosseguimento da execução fiscal.
Não foram ofertadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção no feito (evento 9, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001125204v6 e do código CRC 1e5beaf9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 25/8/2022, às 19:49:36