Apelação Cível Nº 5002899-85.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. N. E. e G. N. E., representados por G. M. V. N., em face da sentença (evento 48) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir.
Em suas razões (evento 19), sustentam os apelantes que a emenda da exordial modificaria o pedido; entretanto, houve discordância do apelado. Afirma que deve ser ananlisado seu pleito de acordo com a inicial. Requer o provimento do recurso.
Em petição (evento 54), informa ter requerido novamente o agendamento perícia médica para fins de análise de auxílio por incapacidade temporária, porém sem sucesso (comprovantes anexados no evento 55).
Contrarrazões no evento 64.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001125159v2 e do código CRC b4d92b38.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 25/8/2022, às 14:59:29