Apelação Cível Nº 5014697-25.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. B. da sentença (evento 38) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (evento 44), sustenta o apelante que se encontra incapacitado para atividades laborativas, conforme documentação médica juntada aos autos. Destaca que a perícia foi realizada de forma superficial e genérica, razão pela qual pugna pela nulidade da sentença e pela realização de nova perícia médica com especialista em Psiquiatria. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões no evento 48.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 31/8/2022, às 15:56:51