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Apelação Cível Nº 5025891-40.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro opostos por I. D. L. A., determinando o levantamento imediato da constrição do lote n° 31, registrado sob a matrícula n° 2.463, do livro n° 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES.
Ao analisar a questão, o MM. Juízo a quo (Evento 50) asseverou que o embargante comprovou possuir a titularidade do imóvel em questão.
Em suas razões (Evento 62), a Apelante aduz que os atos negociais de transmissão de bens imóveis praticados por particulares somente passam a ter efeitos erga omnes se levados a registro, o que não teria ocorrido no caso concreto.
Contrarrazões em Evento 69.
Parecer do MPF pelo não provimento do recurso (Evento 6 do 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001121767v2 e do código CRC fc574aa3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/9/2022, às 20:17:39