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Agravo de Instrumento Nº 5009083-88.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida nos autos da ação, em fase de execução de sentença, promovida por J. M. D. S. M. E OUTROS, que acolheu o pedido de habilitação do espólio da primeira agravada, rejeitando a tese de prescrição para levantamento de RPV (Evento nº 492, do Processo nº 0007443-72.1996.4.02.5101).
Nas razões recursais, alega a agravante a existência de prescrição da execução diante do curso de mais de 5 anos entre a data do depósito realizado em 2014 e a data do pedido de expedição de RPV, em janeiro de 2022.
Deferido parcialmente o pedido de efeito suspensivo no Evento nº 4.
Contrarrazões no Evento nº 33.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001117808v2 e do código CRC 1a8a4cf0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/9/2022, às 22:18:47