Agravo de Instrumento Nº 5008532-11.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. M. M. da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (), nos autos da ação proposta em face do INSS, com o objetivo de Revisar a Renda Mensal (RMI) do benefício de aposentadoria por idade.
Em suas razões recursais (), a agravante sustenta, em síntese, que, apesar de seu salário mensal ultrapassar os três salários mínimos, suas despesas mensais também são altas de sorte que a uso de valores de seu salário para pagamento das custas pode inviabilizar seu sustento mensal e o de sua família.
Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada de modo a assegurar-lhe a gratuidade de justiça.
Subsidiariamente, em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, requer o parcelamento das custas ou o pagamento ao final do processo.
Contrarrazões ao agravo apresentada pelo INSS (), na qual pugna pela manutenção da decisão agravada ao argumento de que a parte autora não comprova insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.
Promoção do Ministério Público Federal no sentido de inexistir interesse público que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001113503v10 e do código CRC 10c0822e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/8/2022, às 19:55:47