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Agravo de Instrumento Nº 5007846-19.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0078138-17.1997.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a expedição de novo requisitório, tendo em vista que houve devolução do valor do RPV em favor de D. P. A., em cumprimento à Lei nº 13.463/2017.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, o descumprimento dos requisitos da Lei nº 13.463/2017, da Resolução CJF 458/2017, com a redação dada pela Resolução CJF 670/2020, e da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Intimados a apresentarem contrarrazões, os agravados deixaram transcorrer o prazo in albis.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001106282v3 e do código CRC e3d031b1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/9/2022, às 20:17:36